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PORTARIA N.º 385/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 13/08/2025


Foi constituída comissão especial responsável por administrar e realizar atos necessários para o leilão público de bens móveis do município, conforme legislação vigente.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 385/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, anti-econômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida está de relevante interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com os membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.

NOME

FUNÇÃO

REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO

PRESIDENTE

DAIANY SOUZA LIMA

SECRETÁRIO

VANILTON SOARES DE SOUZA

MEMBRO

LUCAS SOARES PEREIRA

MEMBRO

Art. 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.

Art. 3º - A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:

I - Para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação;

II - Realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro;

III - Atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber;

IV - Cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial;

V - Dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas;

VI - Fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos;

VII - Decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão;

VIII - Cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações;

IX - Liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos;

X - Anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências;

XI - Prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes;

XII - Antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior;

XIII - Demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.

Parágrafo Único – A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Art. 4º - A presente Portaria tem validade de 12 (doze) meses, a contar desta data, devendo a Comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas à autoridade superior, encerrando suas atividades.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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